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CARTILHA DO PESCADOR

Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros do pantanal.   

1 – O pescador deverá portar a Autorização Ambiental para a pesca desportiva e transporte. O formulário para emissão da autorização está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). “Leve sempre consigo a sua Autorização Ambiental para a pesca juntamente com um documento com foto. Você pode ser fiscalizado a qualquer momento”. 

2 – Respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;

3 – Passar pelos postos da Policia Militar Ambiental MA para vistoriar e lacrar o pescado; 

4 – Obedecer aos tamanhos mínimos e a cota para captura das espécies.

5 – A cota permitida por pescador amador para a temporada 2020 é um exemplar de pescado de espécie nativa e 05 (cinco) piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos;

6 – Só é permitida a modalidade "pesque e solte " da espécie Salminus brasiliensis (Dourado). 

  
RIOS ONDE A PESCA É PROIBIDA  
                  

- Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação de contemplação/ecoturismo é permitida somente com motor de pompa 4 tempos, de potência até 15 hp).
                 
- Córrego Azul – município de Bodoquena.                    

- Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.                     

- Rio Formoso – município de Bonito.                     

- Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.                  

- Dentro das Unidades de Conservação Integral - Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.


  
  PETRECHOS PROIBIDOS                     

- Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; ·                    

- Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;                  

 - Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;                   

 - Substâncias tóxicas ou explosivas;                    

- Qualquer outro artefato.
  


  PETRECHOS PERMITIDOS  
  
- Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; 

Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; 

 - Isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).