Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros do pantanal. 1 – O pescador deverá portar a Autorização Ambiental para a pesca desportiva e transporte. O formulário para emissão da autorização está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). “Leve sempre consigo a sua Autorização Ambiental para a pesca juntamente com um documento com foto. Você pode ser fiscalizado a qualquer momento”. 2 – Respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos; 3 – Passar pelos postos da Policia Militar Ambiental MA para vistoriar e lacrar o pescado; 4 – Obedecer aos tamanhos mínimos e a cota para captura das espécies. 5 – A cota permitida por pescador amador para a temporada 2020 é um exemplar de pescado de espécie nativa e 05 (cinco) piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos; 6 – Só é permitida a modalidade "pesque e solte " da espécie Salminus brasiliensis (Dourado).
RIOS ONDE A PESCA É PROIBIDA - Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação de contemplação/ecoturismo é permitida somente com motor de pompa 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul – município de Bodoquena. - Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim. - Rio Formoso – município de Bonito. - Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio. - Dentro das Unidades de Conservação Integral - Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema. PETRECHOS PROIBIDOS - Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; · - Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; - Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; - Substâncias tóxicas ou explosivas; - Qualquer outro artefato. PETRECHOS PERMITIDOS - Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; - Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; - Isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).